Prestação de Contas Proex

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Os recursos do PROEX serão utilizados segundo a Portaria 034 de 30 de maio de 2006, Portaria 059 de 14 de maio de 2013, Portaria 227 de 27 de novembro de 2017, e para prestação de contas Portaria 59 de 14 de maio de 2013 e seus anexos, além das demais portarias e decretos citados abaixo. Os recursos de custeio do PROEX destinam-se ao apoio das atividades científico-acadêmicas de docentes e discentes da pós-graduação. Pedidos de financiamento devem ser encaminhados por meio de editais de auxílio do Instituto de Ciência Política, ou encaminhados por meio de formulário. O planejamento dos gastos de custeio é realizado pela comissão de pós-graduação, que atua como comitê gestor (CG) do PROEX.

1. Itens financiáveis
1.1. Participação de professores convidados em bancas examinadoras de dissertações, teses e exames de qualificação.

Despesas de passagens e auxílio diário (com valores máximos estabelecidos conforme legislação em vigor) para os professores convidados a participar de bancas examinadoras de dissertações, teses e exames de qualificação. Estas despesas têm caráter de auxílio, e não indenizatório, tendo como objetivo facilitar a vinda de professores convidados que irão contribuir para com a qualidade das bancas examinadoras.

Os seguintes itens de auxílio podem ser solicitados:

  • I. Auxílio diário (inclui hospedagem, alimentação e deslocamento), conforme tabela da CAPES.
  • II. Passagens: Terrestre (Passagens de Ônibus) e Aérea (Passagens Aéreas).

Para a obtenção do recurso, o/a discente bem como o/a orientador/a não podem ter pendências referentes a prestações de contas de outros auxílios financiados pelo PROEX.

O financiamento de passagens e diárias para participação de docentes convidados em bancas de tese e dissertação será concedido prioritariamente nos casos em que o/a docente se dispuser a realizar palestra, participar de mesa-redonda ou outro evento aberto a discentes do PPGCP. As solicitações serão analisadas conjuntamente pela comissão de pós-graduação e pela comissão de eventos do IPOL.

1.2. Participação de discentes, docentes e bolsistas CAPES/PNPD em eventos científicos.

Poderão ser financiadas despesas de taxa de inscrição, passagens e auxílio diário em eventos científicos de curta duração. Não necessariamente haverá financiamento dos três itens. No caso de discentes e bolsistas CAPES/PNPD, a cobertura de despesas será exclusiva para os que comprovarem apresentação/publicação de trabalhos no evento.

1.3. Publicação de artigos científicos e livros no país e no exterior.

Poderão ser financiadas despesas de taxa de publicação em periódicos para docentes até o limite de R$ 10.000 (dez mil reais) por docente. A cobertura de despesas será exclusiva para publicações qualificadas A1 e A2, e/ou posicionadas nos estratos superiores (1º e 2º quartil) do ranking de periódicos da área de Ciência Política (ou área afim) de acordo com o fator de impacto calculado pela base Scopus.

O PPG também poderá utilizar os recursos do PROEX para pagamento de revisão de artigos e/ou tradução do português para outro idioma (ou vice-versa), sem restrição quanto à classificação do periódico no Qualis e ranking de periódicos Scopus.

Os trabalhos apresentados em eventos e artigos publicados em periódicos devem sempre fazer menção explícita ao apoio da CAPES, por exemplo, “Este trabalho recebeu o apoio financeiro parcial do programa CAPES/PROEX” ou “This article has been partially supported by the CAPES/PROEX program”, conforme apropriado. No caso de apresentações de pôster e/ou orais, incluir o logo da CAPES em local de destaque.

No caso de publicação de livros, podem ser financiadas despesas de diagramação, revisão, tradução e taxas de publicação da editora.

1.4. Outros itens.

A CG/PROEX pode decidir por financiar outros itens não aqui previstos, quando julgar necessário, desde que estes sejam solicitados, onde deve-se apresentar justificativa e se enquadrar nos itens financiáveis do regulamento do PROEX (Capítulo VI da Portaria CAPES no 34, de 30 de maio de 2006).

2. Procedimentos para solicitação de financiamento
2.1) Participação de docentes e alunos do PPG em eventos científicos:

Poderão ser financiadas despesas de taxa de inscrição, passagens e auxílio diário em eventos científicos de curta duração para docentes e discentes. No caso de alunos, a cobertura de despesas será exclusiva para os que comprovarem apresentação/publicação de trabalhos no evento. No caso de apresentações de pôster e/ou orais, incluir o logo da CAPES em local de destaque.

Solicitações referentes a este item devem ser realizadas por meio de edital de auxílio conjunto do IPOL/PPG-CP, sempre que houver edital vigente na data da solicitação. Após aprovação em edital (ou autorização da coordenação e CG/PROEX), as passagens deverão ser compradas diretamente pelo/a interessado/a com ressarcimento.

Cabe notar que a CAPES não aceita a compra de passagens para participação em congressos e outros eventos científicos em datas que não coincidam com os dias de realização do evento, salvo quando justificado em função do tempo de deslocamento.

Caso o/a interessado/a deseje prolongar a sua estadia na cidade de realização do congresso, recomenda-se levantar orçamentos para a viagem com maior tempo de estadia, cobrindo apenas os dias do evento. A compra da passagem somente será autorizada se ficar comprovado que a extensão da estadia não resulta em aumento de custo e/ou garante melhor preço, justificando-se pelo princípio da economicidade.

Documentos para reembolso de passagens: Comprovante de compra de passagem; formulário reembolso de passagem (recibo MODELO A da CAPES) preenchido e assinado pelo beneficiário; cartões de embarque ou declaração de embarque da companhia aérea com todos os trechos; certificado de participação no evento; fatura do cartão paga (caso a compra tenha sido realizada com cartão, não podendo ser por parcelamento).

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