Prestação de Contas Proex
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Os recursos do PROEX serão utilizados segundo a Portaria 034 de 30 de maio de 2006, Portaria 059 de 14 de maio de 2013, Portaria 227 de 27 de novembro de 2017, e para prestação de contas Portaria 59 de 14 de maio de 2013 e seus anexos, além das demais portarias e decretos citados abaixo. Os recursos de custeio do PROEX destinam-se ao apoio das atividades científico-acadêmicas de docentes e discentes da pós-graduação. Pedidos de financiamento devem ser encaminhados por meio de editais de auxílio do Instituto de Ciência Política, ou encaminhados por meio de formulário. O planejamento dos gastos de custeio é realizado pela comissão de pós-graduação, que atua como comitê gestor (CG) do PROEX.
Despesas de passagens e auxílio diário (com valores máximos estabelecidos conforme legislação em vigor) para os professores convidados a participar de bancas examinadoras de dissertações, teses e exames de qualificação. Estas despesas têm caráter de auxílio, e não indenizatório, tendo como objetivo facilitar a vinda de professores convidados que irão contribuir para com a qualidade das bancas examinadoras.
Os seguintes itens de auxílio podem ser solicitados:
- I. Auxílio diário (inclui hospedagem, alimentação e deslocamento), conforme tabela da CAPES.
- II. Passagens: Terrestre (Passagens de Ônibus) e Aérea (Passagens Aéreas).
Para a obtenção do recurso, o/a discente bem como o/a orientador/a não podem ter pendências referentes a prestações de contas de outros auxílios financiados pelo PROEX.
O financiamento de passagens e diárias para participação de docentes convidados em bancas de tese e dissertação será concedido prioritariamente nos casos em que o/a docente se dispuser a realizar palestra, participar de mesa-redonda ou outro evento aberto a discentes do PPGCP. As solicitações serão analisadas conjuntamente pela comissão de pós-graduação e pela comissão de eventos do IPOL.
Poderão ser financiadas despesas de taxa de inscrição, passagens e auxílio diário em eventos científicos de curta duração. Não necessariamente haverá financiamento dos três itens. No caso de discentes e bolsistas CAPES/PNPD, a cobertura de despesas será exclusiva para os que comprovarem apresentação/publicação de trabalhos no evento.
Poderão ser financiadas despesas de taxa de publicação em periódicos para docentes até o limite de R$ 10.000 (dez mil reais) por docente. A cobertura de despesas será exclusiva para publicações qualificadas A1 e A2, e/ou posicionadas nos estratos superiores (1º e 2º quartil) do ranking de periódicos da área de Ciência Política (ou área afim) de acordo com o fator de impacto calculado pela base Scopus.
O PPG também poderá utilizar os recursos do PROEX para pagamento de revisão de artigos e/ou tradução do português para outro idioma (ou vice-versa), sem restrição quanto à classificação do periódico no Qualis e ranking de periódicos Scopus.
Os trabalhos apresentados em eventos e artigos publicados em periódicos devem sempre fazer menção explícita ao apoio da CAPES, por exemplo, “Este trabalho recebeu o apoio financeiro parcial do programa CAPES/PROEX” ou “This article has been partially supported by the CAPES/PROEX program”, conforme apropriado. No caso de apresentações de pôster e/ou orais, incluir o logo da CAPES em local de destaque.
No caso de publicação de livros, podem ser financiadas despesas de diagramação, revisão, tradução e taxas de publicação da editora.
A CG/PROEX pode decidir por financiar outros itens não aqui previstos, quando julgar necessário, desde que estes sejam solicitados, onde deve-se apresentar justificativa e se enquadrar nos itens financiáveis do regulamento do PROEX (Capítulo VI da Portaria CAPES no 34, de 30 de maio de 2006).
Poderão ser financiadas despesas de taxa de inscrição, passagens e auxílio diário em eventos científicos de curta duração para docentes e discentes. No caso de alunos, a cobertura de despesas será exclusiva para os que comprovarem apresentação/publicação de trabalhos no evento. No caso de apresentações de pôster e/ou orais, incluir o logo da CAPES em local de destaque.
Solicitações referentes a este item devem ser realizadas por meio de edital de auxílio conjunto do IPOL/PPG-CP, sempre que houver edital vigente na data da solicitação. Após aprovação em edital (ou autorização da coordenação e CG/PROEX), as passagens deverão ser compradas diretamente pelo/a interessado/a com ressarcimento.
Cabe notar que a CAPES não aceita a compra de passagens para participação em congressos e outros eventos científicos em datas que não coincidam com os dias de realização do evento, salvo quando justificado em função do tempo de deslocamento.
Caso o/a interessado/a deseje prolongar a sua estadia na cidade de realização do congresso, recomenda-se levantar orçamentos para a viagem com maior tempo de estadia, cobrindo apenas os dias do evento. A compra da passagem somente será autorizada se ficar comprovado que a extensão da estadia não resulta em aumento de custo e/ou garante melhor preço, justificando-se pelo princípio da economicidade.
Documentos para reembolso de passagens: Comprovante de compra de passagem; formulário reembolso de passagem (recibo MODELO A da CAPES) preenchido e assinado pelo beneficiário; cartões de embarque ou declaração de embarque da companhia aérea com todos os trechos; certificado de participação no evento; fatura do cartão paga (caso a compra tenha sido realizada com cartão, não podendo ser por parcelamento).