Link do formulário para prestação de contas:

https://forms.office.com/r/ebY2gDVwAc

Os recursos do PROEX serão utilizados segundo as Portarias 034 de 30 de maio de 2006, 059 de 14 de maio de 2013, 227 de 27 de novembro de 2017, e para prestação de contas, Portaria 59 de 14 de maio de 2013 e seus anexos. Os recursos de custeio do PROEX destinam-se ao apoio das atividades científico-acadêmicas de docentes e discentes da pós-graduação. Os pedidos de financiamento deverão ser encaminhados através de editais de auxílio do Instituto de Ciência Política ou por formulário.

O planejamento dos gastos de custeio é realizado pela comissão de pós-graduação que atua como comitê gestor (CG) do PROEX.

1. Itens Financiáveis

1.1.Participação de professores convidados em bancas examinadoras de dissertações, teses e exames de qualificação
Despesas de passagens e auxílio diário (com valores máximos estabelecidos conforme legislação em vigor). O objetivo é facilitar a vinda de professores convidados que contribuirão para a qualidade das bancas.
  • Auxílio diário (inclui hospedagem, alimentação e deslocamento), conforme tabela da CAPES.
  • Passagens Terrestre (Ônibus) e Aérea (Avião).

O financiamento será concedido prioritariamente quando o docente realizar palestra, mesa-redonda ou outro evento para os discentes do PPGCP.

1.2.Participação de discentes, docentes e bolsistas CAPES/PNPD em eventos científicos
Poderão ser financiadas despesas de taxa de inscrição, passagens e auxílio diário em eventos científicos de curta duração. No caso de discentes e bolsistas CAPES/PNPD, a cobertura de despesas será exclusiva para aqueles que comprovarem apresentação/publicação de trabalhos no evento.
1.3.Publicação de artigos científicos e livros no país e no exterior
Poderão ser financiadas despesas de taxa de publicação em periódicos até o limite de R$ 10.000 por docente para publicações qualificadas A1 e A2.
1.4.Outros itens
A CG/PROEX pode decidir por financiar outros itens não previstos aqui, desde que justificados e enquadrados nos itens financiáveis do regulamento do PROEX (Capítulo VI da Portaria CAPES 034, de 30 de maio de 2006).

2. Procedimentos para Solicitação de Financiamento

2.1) Participação de docentes e alunos do PPG em eventos científicos

Poderão ser financiadas despesas de taxa de inscrição, passagens e auxílio diário em eventos científicos de curta duração para docentes e discentes. A cobertura será exclusiva para os que comprovarem apresentação/publicação de trabalhos no evento.

Documentos necessários para reembolso de passagens:

  • Comprovante de compra de passagem
  • Formulário de reembolso de passagem (recibo MODELO A da CAPES)
  • Cartões de embarque ou declaração de embarque da companhia aérea
  • Certificado de participação no evento
  • Fatura do cartão paga (caso a compra tenha sido realizada com cartão)

2.2) Publicação de artigos científicos e livros

Taxas de revisão, diagramação, e publicação serão pagas por ressarcimento ou diretamente pela coordenação do PPG.

Documentos para solicitação de despesas de publicação:

  • Nota fiscal/invoice
  • Formulário de reembolso (modelo A)
  • Fatura do cartão paga ou recibo de pagamento emitido pela empresa

2.3) Outros serviços de terceiros (pessoa física ou jurídica)

Os pagamentos serão feitos preferencialmente de forma direta, com o cartão pesquisa CAPES.

Comprovantes para prestação de contas:

  • Nota fiscal emitida pela empresa prestadora do serviço
  • Na ausência de nota fiscal, preencher e assinar o recibo MODELO A

Observações

  • Reembolso será efetuado após a entrega dos documentos necessários.
  • Notas fiscais ilegíveis não serão aceitas, devido à exigência de guarda por 20 anos.
  • Novos pagamentos só serão realizados caso não haja pendências em prestações anteriores.
  • Compras no cartão de crédito devem ser feitas em parcela única, sem parcelamento.

Orientação gerais para uso dos recursos custeio PROEX/CAPES –

 

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Recibo Tipo A CAPES:
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